A guarda compartilhada e a pensão alimentícia
- carasaiadvogados
- 21 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de ago. de 2022

Quando ocorre a separação de um casal, é muito importante que se regularize a situação dos filhos menores, ou seja, que se defina quem exercerá a guarda, como se dará a convivência com o outro genitor e de que maneira ocorrerá a contribuição financeira para a manutenção da(s) criança(s).
Inicialmente é ideal que se tente resolver tais questões de forma harmoniosa, porém é essencial que o acordo seja formalizado, seja colocado no papel para que você se sinta tranquilo(a), sem surpresas e desgastes futuros.
No que diz respeito à guarda, é possível que se estabeleça a guarda unilateral paterna ou materna, ou seja, o exercício da guarda se dá de forma exclusiva pelo pai ou pela mãe.
Atualmente, a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é que a guarda seja exercida de forma compartilhada, isto é, que ambos compartilhem o gerenciamento da vida dos filhos.
Isso não significa dizer, porém, que ocorrerá o compartilhamento dos dias em que a criança permanecerá com um ou com o outro genitor, mas sim um compartilhamento das responsabilidades e obrigações. Mesmo na guarda compartilhada poderá haver fixação do regime de convivência, bem como da verba alimentar.
Assim, o ideal é que juntamente de um(a) advogado(a) especialista na área de família, você formalize a guarda e, assim, não corra nenhum risco ou embaraços no futuro pelo descumprimento do acordo verbal pelo outro genitor.
Além disso, é importante formalizar o regimento de convivência, comumente chamado de “visitas”, para que se possa preservar o convívio entre o filho e o genitor que não mora com a criança. Nós preferimos o termo “regime de convivência”, pois o julgamos mais adequado, isso porque acreditamos que pai e mãe não “visitam” seus filhos, pois estar com os filhos é um vínculo pra vida toda!
Para saber mais sobre o assunto, consulte um(a) advogado(a) especialista em direito de família!
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