A importância de fixar a pensão alimentícia perante o juiz
- carasaiadvogados
- 3 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Diante da ruptura familiar, a pensão alimentícia é a principal e mais urgente questão a ser resolvida para preservação das necessidades básicas dos filhos menores ou do cônjuge dependente financeiramente do outro.
Assim, pode-se dizer que temos as seguintes hipóteses:
a) a possibilidade de fixação de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro que for dependente financeiramente do outro;
b) a fixação de alimentos gravídicos, ou seja, aqueles a ser fixados durante a gestação;
c) a fixação de alimentos aos filhos menores e incapazes.
Veja que a verba alimentar não se limita aos alimentos, incluindo-se aqui todas as demais despesas, como vestuário, educação, saúde, lazer, habitação, etc.

Para se estabelecer o valor da pensão alimentícia leva-se em consideração as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem precisa.
A pensão alimentícia só torna-se exigível juridicamente após estar fixada judicialmente, ou seja, enquanto não definida e formalizada não há possibilidade de se cobrar eventuais meses em atraso e, por isso, manter o acordo apenas verbalmente não é seguro, sendo essencial que seja colocado no papel e levado para homologação judicial através de advogado (a).
Após fixado o valor dos alimentos pelo Juiz ou após a homologação judicial do acordo realizado entre as partes, caso o alimentante não pague a pensão alimentícia será possível cobrá-lo judicialmente, sob pena de prisão ou sob pena de penhora, a depender da situação.
Para saber mais sobre o assunto, fale com um(a) advogado(a) especialista em direito de família.
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